TRF2 - 5002847-20.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002847-20.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ELTON DE SOUZA TARDOQUEADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante;Apresente comprovante de que está inscrita do CaDÚnico, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar;Demonstre, aritmeticamente, no prazo de quinze dias, que o valor atribuído à causa se enquadra nos parâmetros do artigo 292 do CPC/15, sob pena de adequação de ofício para o rito previsto na Lei n. 10.259/2001. Informar a especialidade médica indicada para realização da perícia médica para seu quadro clínico.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
02/06/2025 17:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
02/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:22
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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