TRF2 - 5006676-07.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/07/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006676-07.2023.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIA COZAQUEVE DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES (OAB ES028004) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006676-07.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIA COZAQUEVE DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES (OAB ES028004)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência do débito que ensejou os descontos a título de complemento negativo no benefício assistencial nº 712.731.583-4, e CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a restituir à autora a integralidade dos valores indevidamente descontados, a serem atualizados monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir de cada desconto indevido; b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/09/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:13
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:53
Determinada a intimação
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12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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