TRF2 - 5011692-45.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011692-45.2024.4.02.5118/RJIMPETRANTE: COLEGIO CAMPOS SILVA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a liminar deferida no Evento 15, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para assegurar o encaminhamento dos débitos da Impetrante, cujo prazo de 90 (noventa) dias disposto na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018 tenha sido ultrapassado, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, desde que inexistentes impedimentos ao imediato envio. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Condeno a impetrada ao reembolso das custas adiantadas pela parte impetrante.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Interposto recurso voluntário, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:15
Concedida em parte a Segurança
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28/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:12
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 11/12/2024 Número de referência: 1263107
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06/12/2024 16:02
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:19
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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