TRF2 - 5026776-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026776-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) DESPACHO/DECISÃO Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença, após o devido contraditório.
Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026776-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO MANOEL DOS SANTOS <br/> Data: 05/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIM
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27/03/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:35
Perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO MANOEL DOS SANTOS <br/> Data: 29/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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27/03/2025 10:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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27/03/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 12:57
Juntado(a)
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26/03/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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