TRF2 - 5004211-79.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 519
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-79.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ENOQUE HONORATO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
20/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-79.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ENOQUE HONORATO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a: a) reconhecer e averbar no CNIS os períodos de 23/02/1976 a 31/12/1990 e 01/11/1991 a 30/10/1993 como de efetivo exercício de atividade rural desempenhada pelo autor na condição de segurado especial; b) averbar no CNIS o período como segurado especial de 01/01/1991 a 31/10/1991 e o vínculo empregatício de 01/03/2012 a 08/03/2012, reconhecidos administrativamente (evento 1, DOC7, p. 120/131); c) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) em 27/04/2022; d) pagar as parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP).
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:38
Determinada a intimação
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20/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para ESCOL01F)
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16/09/2024 23:18
Declarada incompetência
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14/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 16:44
Alterado o assunto processual
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04/09/2024 09:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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04/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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