TRF2 - 5001292-83.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 15:07
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001292-83.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: JUANA CRISTINA CASTELLANOS ROSALESADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM DE SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada para que para determinar que a autoridade impetrada não se negue a conceder a autorização de residência à impetrante com base no art. 153, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a autoridade coatora para que cumpra integralmente a presente sentença.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:40
Concedida a Segurança
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23/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/ES - EXCLUÍDA
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08/04/2025 06:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 06:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 06:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:59
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:50
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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