TRF2 - 5064611-33.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO37
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19/08/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064611-33.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LUIZ RANGEL PRATA BARREIROS (OAB RJ247216) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO E CONTRIBUIÇÃO.
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA À ÉPOCA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 2.
Pleiteia o recorrente sejam validados os recolhimentos relativos às seguintes competências: 01/02/2016 a 28/02/2017 e 01/02/2020 a 30/06/2021. É o relatório.
Decido. 3.
Não merece reforma o julgado.
De fato, é possível o recolhimento extemporâneo das contribuições devidas como contribuinte individual para fins tanto de carência quanto de tempo de contribuição através de indenização ao INSS (art. 45-A , da Lei 8.212 /91), desde que haja prova do exercício da atividade.
Na hipótese, não consta dos autos prova da efetiva prestação de serviços no período anterior a 06/2016. 4.
O período posterior a esta data foi devidamente computado no cálculo, a título de tempo de contribuição.
Desse modo, não configurado o interesse recursal. 5. A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:57
Conhecido o recurso e não provido
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26/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/07/2024 18:01
Juntada de Petição
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2023 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 16:38
Juntado(a)
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26/12/2022 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2022 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/11/2022 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 14:53
Determinada a citação
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10/11/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 13:34
Determinada a intimação
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19/09/2022 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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