TRF2 - 5021420-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5021420-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRENTE: AMANDA NUNES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 09/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021420-30.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: AMANDA NUNES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem e condenar a parte ré a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das prestações atrasadas, observando-se a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, contados da citação, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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27/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:03
Determinada a intimação
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17/03/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:18
Determinada a citação
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11/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:43
Juntado(a)
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11/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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