TRF2 - 5001086-18.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-18.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSIMERE APARECIDA GUIMARAESADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/06/2025 11:16
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 15:44
Juntado(a)
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10/06/2025 14:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-18.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSIMERE APARECIDA GUIMARAESADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em que a parte autora requer, a declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pelo período de 03/2023 a 11/2024 e indenização por danos morais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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