TRF2 - 5006232-80.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 20:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 20:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 19:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-54
-
15/09/2025 14:44
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:54
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006232-80.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUIZ CARLOS RUIZ MOTTAADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a levar em consideração no cômputo do período de carência e de tempo de contribuição do autor os períodos de trabalho referentes ao contrato com as empresas BELOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (01.06.1984 a 01.12.1989) e APOIO A SERVICOS TEMPORÁRIOS LTDA (09.10.2014 a 24.11.2014), com a consequente implantação do benefício de aposentadoria, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER (08.03.2023), pagando atrasados e observada a prescrição quinquenal.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em vista da certeza jurídica do direito e do periculum in mora, por tratar-se de benefício alimentar, concedo a tutela provisória satisfativa, determinando a implantação do benefício pleiteado no prazo de 40 dias (art. 300, CPC).
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica de fazer, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório de sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este Juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:16
Determinada a intimação
-
08/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:19
Determinada a intimação
-
27/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 20:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:54
Determinada a intimação
-
23/08/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030495-39.2024.4.02.5001
Alonso Braz Krause
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001190-26.2019.4.02.5117
Jose Carlos da Conceicao Franco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2022 16:26
Processo nº 5001190-26.2019.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Carlos da Conceicao Franco
Advogado: Fabiana Nunes Henrique Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009938-08.2023.4.02.5117
Eliane Nogueira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2023 11:56
Processo nº 5005761-16.2023.4.02.5112
Sonaria Mendes Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 15:25