TRF2 - 5004242-06.2023.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004242-06.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: ADILSON DE JESUS LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 14:38
Retirado de pauta
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:41
Despacho
-
06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:41
Determinada a intimação
-
08/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2024 11:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50192822720244025101/RJ
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30/04/2024 10:14
Juntada de Petição
-
17/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50192822720244025101/RJ
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27/03/2024 14:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50192822720244025101
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2023 09:53
Juntada de Petição
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05/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/08/2023 07:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 07:00
Concedida a tutela provisória
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10/08/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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