TRF2 - 5005247-96.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005247-96.2023.4.02.5004/ESAUTOR: ANTONELLA CAMARA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE SOUZA TOLEDO DA SILVA (OAB ES016178)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 713.960.143-8, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (25/10/2023).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:20
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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10/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/09/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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06/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONELLA CAMARA SOARES <br/> Data: 01/10/2024 às 15:35. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: J
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:01
Determinada a intimação
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19/08/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:48
Despacho
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16/05/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2024 18:11
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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08/03/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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