TRF2 - 5026341-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:50
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:50
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026341-32.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do interesse processual.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:24
Despacho
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20/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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16/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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04/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
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28/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO35F)
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27/03/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:24
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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