TRF2 - 5005339-29.2023.4.02.5116
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157559-68.2025.4.02.9666/TRF (ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM)
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31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157558-83.2025.4.02.9666/TRF (IVIS INACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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07/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-47 processada no TRF2 com o no. 51575596820254029666/TRF (ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM)
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-47 processada no TRF2 com o no. 51575588320254029666/TRF (IVIS INACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-47
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25/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005339-29.2023.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ROBERTO RIVELINO CANUTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)ADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-47
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01/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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30/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005339-29.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ROBERTO RIVELINO CANUTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)ADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão recursal prolatada no presente feito, intime-se o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente nos autos a certidão de averbação - no CNIS do demandante - dos períodos deferidos, conforme abaixo transcrito: A-Reconheço como válidos os vínculos decorrente da reclamação trabalhista que instrui a inicial (i)01/06/1996 até 31/12/1996; (ii) 03/09/1999 até 30/08/2001; (iii)20/11/2004 até 30/09/2005 e (iv)19/05/2009 até 01/01/2010, e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a registrar os períodos nos sistemas da Autarquia para fins de tempo de contribuição e carência.
B-Ficam reconhecidos como especial os vínculos de (i) 01/12/1994 até 31/05/1996 e (ii)01/06/1996 até 31/12/1996 devendo o INSS atualizar tais registros nos sistemas previdenciários e considerar o fator de conversão para 1,4 para fins de tempo de contribuição em tempo comum.
Corretamente atendido, dê-se vista à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, considerando a condenação do INSS em honorários de sucumbência, correspondente a 10% do valor da condenação (evento 36, DOC1) e a inexistência de valores atrasados a executar, a referida decisão deve ser interpretada de modo a se ler “10% do valor da causa” no lugar de “10% do valor da condenação”.
Essa é a inteligência do art. 489, §3º, do CPC, diploma que consagrou a Boa-Fé Objetiva dos atores processuais.
Assim, proceda a Secretaria ao cadastramento do devido requisitório em favor dos patronos, Dr.
IVIS SILVA INACIO, OAB RJ178011 e Dra. ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM, OAB RJ111353, pro rata, que atuaram no feito até o proferimento da referida decisão, correspondente a 10% do valor da causa.
Cadastrado os requisitórios, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF.
Se não houver impugnação, requisitem-se o pagamento.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 08:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJJUS503
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28/05/2025 08:58
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:37
Conhecido o recurso e não provido
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24/01/2025 16:01
Juntada de Petição
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03/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:10
Decisão interlocutória
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06/11/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/08/2023 11:37
Juntada de Petição
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24/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/08/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 13:25
Determinada a intimação
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10/08/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 17:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS503J)
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09/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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