TRF2 - 5005923-47.2024.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:31
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005923-47.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CAROLINA BERALDO DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA7. Posto isso: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido para condenação do réu à prolação de decisão no processo administrativo alusivo ao protocolo nº 845122053 , por ausência de interesse processual; e b) resolvo o mérito, conforme art. 487, inciso I, o Código de Processo Civil, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 8.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 10. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 11.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 11:22
Juntado(a)
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29/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 08/10/2024 14:38:59)
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06/11/2024 13:23
Juntado(a)
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06/11/2024 13:21
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Recursos Administrativos
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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20/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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