TRF2 - 5002965-33.2020.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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13/08/2025 08:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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17/07/2025 06:40
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002965-33.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
NÃO ATENDIENTO DOS REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora em face de sentença de improcedência proferida em ação ordinária, esta ajuizada com o fim de obter o reconhecimento do direito em realizar dação em pagamento de bem imóvel para extinguir seus débitos tributários, inscritos ou não em dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em averiguar o cabimento da procedência do pedido de realização de dação em pagamento de bem imóvel para extinguir os débitos tributários da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível constatar que, de fato, o imóvel ofertado em dação em pagamento não preenche os requisitos legais previstos na Lei nº 13.259/2016, bem como os dispostos na Portaria PGFN nº 32/2018. 4.
Isso porque não consta no registro do imóvel a autora como sua proprietária.
A escritura pública apresentada deixa claro que quem é o legítimo possuidor, parte diversa da autora.
Além disso, o documento emitido pelo ICMBio, em que se alega que há manifestação de interesse no imóvel, refere-se a outro imóvel, que não o objeto da presente dação em pagamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.259/2016, art. 4º; ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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07/07/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/07/2025 17:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002965-33.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/06/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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05/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:19
Retirado de pauta
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002965-33.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/01/2024 17:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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26/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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19/01/2024 15:34
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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