TRF2 - 5028182-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 20:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028182-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERSON JOSE PINTO DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o seu benefício de aposentadoria.
Aduz a parte autora que, havendo o reconhecimento do caráter especial de determinados períodos, supostamente ignorados pelo INSS, alcança os requisitos para o deferimento do benefício.
Da análise dos autos, contudo, observa-se que os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs acostados apresentam irregularidades no seu preenchimento, tornando-os inaptos à comprovação da exposição nociva para os períodos reclamados, a saber: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em evento 1, PPP14, fl. 3-5: O documento indica a exposição do autor a agentes nocivos no período de 01/06/2006 a 31/10/2010.
Porém, não há informação sobre o responsável técnico pelos registros ambientais do referido período.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em evento 1, PPP14, fl. 7-9: O documento indica a exposição do autor a agentes nocivos no período de 01/11/2010 a 04/07/2012.
Porém, não há informação sobre o responsável técnico pelos registros ambientais do referido período.
Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 10:54
Juntada de Petição
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25/05/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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