TRF2 - 5037063-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 13:00
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 15:20. Refer. Evento 54
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Petição
-
25/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Termo de Comparecimento
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 15:20
-
09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/07/2025 18:22
Determinada a intimação
-
09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037063-71.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA ALBUINIADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) DESPACHO/DECISÃO No despacho retro, onde se lê "dia 13/07/2025", leia-se "dia 03/07/2025 às 14h00 min".
Intimem-se. -
06/06/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 03/07/2025 14:00
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06/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037063-71.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA ALBUINIADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) DESPACHO/DECISÃO Nestes autos, a parte autora requer a concessão do benefício pensão por morte, em razão do falecimento de seu esposo, José Ferreira Alves, ocorrido em 22/07/2021.
O pedido administrativo datado de 05/08/2021 foi indeferido ao argumento de que não houve comprovação da condição de dependente – cônjuge.
Nesse pormenor, observo que a autora apresentou a sua certidão de casamento com o extinto na data de 23/07/1982.
Por sua vez, em sua defesa o INSS alega que, na época do óbito a requerente e o falecido estavam separados de fato, pelo menos, desde 06/09/2017, momento em que ela passou a receber Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa (LOAS). Segundo a Autarquia, no CadÚnico datado de 01/06/2020 não consta que o extinto era componente do seu grupo familiar, mas apenas ela e seu filho Lincon Albuini Alves.
O réu ainda argumenta que a demandante alega que o de cujus seguia vivendo com a família em Anchieta/ES, embora ele trabalhasse no Rio de Janeiro.
Entretanto, como comprovante de residência em nome do instituidor, foi juntado apenas o carnê do IPTU em nome dele, o que não implica concluir que a coabitação tenha sido mantida.
Outrossim, o INSS arguiu que a partilha da herança não comprova que a autora e o falecido continuavam a viver maritalmente, pois os demais interessados foram os filhos dela, que nada teriam a opor (Evento 1, OUT5).
Por fim, a Autarquia alega que no dossiê previdenciário os endereços da autora e do falecido estão diferentes, confirmando que ela morava no Espírito Santo e ele no Rio de Janeiro.
Ademais, digno de nota que, na certidão de óbito, o filho do casal declarou que seu genitor morava no Bairro Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Além disso, observo que as nota de compras em nome do finado comprovando o mesmo endereço da requerente – Rua Benedicto José Simões, Anchieta/ES, são todas do ano de 2015 (Evento 1, OUT7).
Sendo assim, reputo necessária a oitiva das testemunhas, a fim de que seja averiguado se a autora e o segurado estavam ou não separados de fato na época do óbito.
Portanto, DESIGNO o dia 13/07/2025 às 14h00min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. _________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
05/06/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/04/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 22/05/2025 14:00
-
29/04/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:58
Determinada a intimação
-
08/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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