TRF2 - 5078423-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/09/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078423-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HERMINIA HENRIQUEADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇADispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a)?????Restabelecer?à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 649.076.732-9, com DIB em?06/11/2024, DCB em 06/05/2025, DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b)??Pagar?à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Condeno?o INSS ao pagamento dos honorários periciais. Considerando ter ficado comprovado o caráter parcial e permanente da incapacidade a acometer o autor, determino que o INSS encaminhe o segurado para avaliação de sua elegibilidade ao recebimento de prestação de reabilitação profissional, nos termos dos artigos 18, III, ?c? e 62 da Lei 8213/91, interpretados ambos à luz da tese fixada no Tema 117 da TNU, referida na fundamentação, ficando a cessação do benefício indicado na letra ?a?, acima, à conclusão da reabilitação com aproveitamento.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[2]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[4]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
26/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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23/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:42
Juntada de Petição
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10/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 09:21
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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10/10/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HERMINIA HENRIQUE <br/> Data: 06/11/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME DE ALMEID
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03/10/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 18:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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