TRF2 - 5000298-58.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000298-58.2025.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROAUTOR: RONALD BASTOS BRITOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALD BASTOS BRITO <br/> Data: 22/07/2025 às 14:20. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, n. 245, sala 601, Edifício Trade Center, Santa Lúcia, Vitória-ES (referência: o edif
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000298-58.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RONALD BASTOS BRITOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RONALD BASTOS BRITO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
III) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
IV) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
V) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
VI) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VII) Intimem-se.
QUESITOS DO JUÍZO EM COMPLEMENTAÇÃO AO LAUDO ELETRÔNICO PADRONIZADO: 1) O autor é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente sob o NB 646.360.460-0, desde 08/11/2023.
O(A) Senhor(a) perito(a) entende que o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Exemplifique. 2) Qual ou quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados no ato pericial? Enumerá-lo(s). 3) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:24
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:22
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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