TRF2 - 5049369-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 21:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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29/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 23:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049369-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA SOLIDADE AMORIM DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228683) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 7 como emenda à inicial.
Considerando que os documentos anexados aos autos (evento 1, Declaração 10) demonstram que a autora percebe remuneração mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência - vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF -, a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:28
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049369-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA SOLIDADE AMORIM DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228683) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado com assinatura da parte autora semelhante à assinatura do documento de identidade da mesma; · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . juntar aos autos contracheque/carta de concessão da aposentadoria/pensão pública (RGPS ou RPPS) em tese recebida pela autora; . trazer aos autos cópia do documento de documento de identidade do autor; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
26/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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