TRF2 - 5001758-59.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:41
Determinada a intimação
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11/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001758-59.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob rito comum movida por JOSE CARLOS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo especial em tempo comum e pedido de tutela de evidência.
De início, verifico a ausência de comprovante de residência atualizado, procuração ad judicia atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e RG e CPF do autor.
Nos presentes o autor requer "a averbação como tempo de trabalho especial, o período compreendido entre 17/06/1985 e 04/02/2005, época em que o autor já exercia a atividade de técnico e, com essa alteração, recalcular a nova Renda Mensal Inicial (RMI), bem como pagar os atrasados desde D.E.R do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (01/04/2016), notadamente porque toda a documentação necessária ao reconhecimento da especialidade daquele período já consta do respectivo processo administrativo e, por fim, conceder sua aposentadoria integral por tempo de contribuição, sob pena de multa diária." O sistema eproc acusa a existência do processo nº 5001437-34.2019.4.02.5108 na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, transitado em julgado em 17/10/2024(evento 56, CERTTRAN10), no qual o autor requereu "o INSS proceda à imediata averbação como tempo de trabalho especial, o período compreendido entre 1985 e 1995, época em que o autor já exercia a atividade de Técnico e, com essa alteração, recalcule a nova Renda Mensal Inicial (RMI), bem como pague os atrasados com correção monetária e juros desde o a vigência em 01/04/2016, notadamente porque toda a documentação necessária ao reconhecimento da especialidade daquele período já consta do respectivo processo administrativo e, por fim, conceder sua aposentadoria integral por tempo de contribuição, sob pena de multa diária." (evento 1, INIC1).
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias: 1- juntar o comprovante de residência e a procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência, recentes; 2- a planilha de cálculos atualizada ao proveito econômico pretendido nesta demanda; 3- juntar o RG e CPF do autor; 3- manifestar acerca do processo nº 5001758-59.2025.4.02.5108, nos termos do art. 10 do CPC. -
09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:00
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO18F)
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04/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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