TRF2 - 5001624-56.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-56.2025.4.02.5003/ES AUTOR: KAUANE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): NILTON MANHAES NETO (OAB ES030698) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que no dia 27/06/2025 houve o trânsito em julgado do feito (Evento 14).
Dessa forma, não há nada a prover em relação à petição juntada pela parte autora (Evento 16), haja vista a formação da coisa julgada formal.
Registre-se que a parte autora poderá propor nova demanda, caso queira, com a devida correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Dê-se baixa. -
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:56
Determinada a intimação
-
09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:01
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-56.2025.4.02.5003/ESAUTOR: KAUANE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): NILTON MANHAES NETO (OAB ES030698)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a petição inicial (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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