TRF2 - 5004816-59.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004816-59.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOANA DARC FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ante o disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259/2001, com observância ao inciso III, do artigo 932, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995 e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3° do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004816-59.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 206) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOANA DARC FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 206
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29/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:06
Juntada de Petição
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11/03/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2024 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2023 10:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/08/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2023 15:14
Determinada a citação
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07/08/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:53
Determinada a intimação
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28/07/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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