TRF2 - 5088363-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:46
Despacho
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01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 17:28
Juntado(a)
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:40
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 18:53
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088363-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o valor penhorado no sistema SISBAJUD equivale a menos de 1% do débito exequendo, proceda a secretaria ao desbloqueio.
Intime-se a CEF para, em 15 dias, dizer como pretende prosseguir com a execução. -
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088363-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 37: Defiro a penhora de ativos financeiros dos réus atuante no feito, no valor de R$ 208.499,91, decorrente das cédulas de crédito bancário n. 0009925172909708 e 0009925186934319, mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% ou mais do débito.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento.
Após, venham conclusos. -
10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 15:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/01/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:57
Despacho
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07/01/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 21:44
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 12:00
Decisão interlocutória
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14/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 14:34
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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05/11/2024 14:34
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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05/11/2024 14:27
Determinada a citação
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30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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29/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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