TRF2 - 5062984-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 79
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 79
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062984-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RECORRIDO: ANTONIO CESAR PEREIRA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA (OAB RJ222862)ADVOGADO(A): CAIO BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ247491)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CONSUMIDOR.
SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS.
CONTRATAÇÃO NÃO FORMALIZADA.
DESCONTO EFETUADO NA CONTA FUNDIÁRIA.
REPASSE AO BANCO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. restituição devida de forma simples. VALOR DO DANO MORAL reduzido.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para reformar parcialmente a sentença, para afastar a restituição em dobro, devendo ser de forma simples e reduzir a condenação por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedora, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 66
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 66
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062984-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RECORRIDO: ANTONIO CESAR PEREIRA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA (OAB RJ222862)ADVOGADO(A): CAIO BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ247491)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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14/07/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062984-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: ANTONIO CESAR PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA (OAB RJ222862)ADVOGADO(A): CAIO BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ247491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062984-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CESAR PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA (OAB RJ222862)ADVOGADO(A): CAIO BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ247491)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta: a) no que tange à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. b) em relação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condená-lo a restituir, em dobro, ao autor a quantia indevidamente debitada da conta fundiária do mesmo, a título de alienação fiduciária, no montante de R$ 13.201,00 (treze mil, duzentos e um reais), devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de indenizá-lo pelos danos morais sofridos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 04/10/2024 11:47:13)
-
04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/09/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 20:03
Juntada de Petição
-
10/09/2024 14:23
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/08/2024 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/08/2024 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:16
Determinada a citação
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21/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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