TRF2 - 5106542-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:31
Despacho
-
13/08/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106542-45.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GENIVAL JOSE DE LIMAADVOGADO(A): ELTON LUIZ ALVES DA SILVA (OAB RJ109441)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para que a autoridade impetrada profira decisão acerca do recurso administrativo instaurado a partir do requerimento do evento 1, PADM6 e evento 1, PADM9, protocolo nº 234810302, no prazo de 90 dias.
Esclareço que a presente decisão não importa em determinação de como a autoridade impetrada deva decidir o mérito do pedido administrativo.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença sujeita à Remessa Necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/01/2025 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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10/01/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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10/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO10F)
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08/01/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/12/2024 Número de referência: 1267675
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:20
Declarada incompetência
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16/12/2024 14:24
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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