TRF2 - 5009547-42.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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05/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 08:01
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:10
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009547-42.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SAMANTHA COSTA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS (OAB ES035330)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 06/01/2025 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (06/01/2025) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009547-42.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SAMANTHA COSTA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS (OAB ES035330) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
05/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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04/06/2025 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMANTHA COSTA DOS SANTOS <br/> Data: 03/06/2025 às 16:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES035330
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11/04/2025 18:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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11/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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