TRF2 - 5011492-95.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/07/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
14/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Petição
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011492-95.2024.4.02.5002/ESAUTOR: THIAGO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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27/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/03/2025 às 17:35. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itap
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 05:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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