TRF2 - 5008994-51.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:03
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008994-51.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARIO CESAR NEWMAN DE QUEIROZADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer o marco inicial das progressões da parte autora como professor da UFRRJ a partir de março, para que sejam retificadas suas promoções/progressões como: Associado, Classe D, nível I (retificando o período para 03.2016 a 03.2018 ? proc. 23083.015866/2018-85), Associado, Classe D, nível II (retificando o período para 03/2018 a 03.2020 ? proc. 23083.090903/2021-30) e Associado, Classe D, nível III (retificando o período para 03/2020 a 03/2022 ? proc. 23083.003191/2023-99).
CONDENO, ainda, a ré a pagar as diferenças daí advindas (inclusive de Adicional de Férias e de Gratificação Natalina), devidamente corrigidas pelo IPCA-E, desde a data em que foram pagas a menor, e acrescidas de juros de mora, na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e atualizados pela SELIC, desde a entrada em vigor da EC 113/21, sem cumulação com correção monetária. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado. Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 13:19
Determinada a intimação
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18/04/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 10:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 10:04
Despacho
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17/11/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 17:21
Alterado o assunto processual
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18/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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