TRF2 - 5000979-10.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:26
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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30/05/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-10.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE CARLOS FREIREADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento da gratificação de desempenho à parte autora, correspondendo ao valor recebido pelos aposentados com proventos integrais.
Determino, ainda, o pagamento de eventuais diferenças, se existentes, a serem apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal e com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 20:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 20:35
Determinada a citação
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21/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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