TRF2 - 5000926-14.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 12:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
-
15/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/09/2025 07:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
-
13/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:36
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000926-14.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ENIDELMA CRISTINA RAMALHEDA SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENIDELMA CRISTINA RAMALHEDA SANTOS <br/> Data: 01/08/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br
-
04/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000926-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ENIDELMA CRISTINA RAMALHEDA SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Considerando a emenda à inicial apresentada nos eventos 10 e 16, determino a designação de perícia e o regular prosseguimento do feito. - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Ressalta-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando perito judicial na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA.
Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES (1) Intime-se a parte autora dos termos desta decisão. (2) Com o retorno dos autos da CEPER: (2.1) Intime-se a parte autora do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. (2.2) Se a conclusão do exame médico-pericial não constatar a existência de incapacidade, poderá ser aplicado o disposto no artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo vir os autos conclusos. (2.3) Caso constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. (2.4) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. (3) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:14
Despacho
-
26/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 19:22
Despacho
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
-
11/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017375-80.2025.4.02.5101
K-Infra Rodovia do Aco S A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Leonardo Camanho Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080968-93.2019.4.02.5101
Tertius Empreendimentos e Participacoes ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072395-90.2024.4.02.5101
Robson da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016236-05.2025.4.02.5001
Carmelita Costa Ribeiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072395-90.2024.4.02.5101
Robson da Silva
Uniao
Advogado: Rosangela Freire de Oliveira Moura Gonca...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 19:57