TRF2 - 5006014-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 08:39
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006014-52.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno o Município exequente em honorários advocatícios em favor da executada, em observância ao princípio da causalidade. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC fixo tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Traslade-se cópia à execução fiscal de origem n. 50011180520204025117. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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14/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 00:59
Determinada a intimação
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09/10/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:33
Determinada a citação
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09/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 08:22
Distribuído por dependência - Número: 50011180520204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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