TRF2 - 5030950-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-50
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-50
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12/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:40
Transitado em Julgado
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31/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030950-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL PEREIRA BRASILEIROADVOGADO(A): JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE (OAB ES037590)ADVOGADO(A): HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB ES035494)SENTENÇAAnte o exposto: Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE e INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 07.04.2025 , observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão das verbas isentas da base de cálculo.
Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco.
Sirva esta decisão como ofício para ciência da fonte pagadora para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda nos valores recebidos pela parte autora a título da rubrica indicada como isenta.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais. Definidos os valores pelo juízo, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:55
Despacho
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06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030950-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL PEREIRA BRASILEIROADVOGADO(A): JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE (OAB ES037590)ADVOGADO(A): HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB ES035494) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para que cumpra integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, o despacho do evento retro, sob pena de extinção do feito. -
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:02
Despacho
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27/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:30
Despacho
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07/04/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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