TRF2 - 5002388-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002388-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MELCHIOR FERNANDES OLIVEIRAADVOGADO(A): TAUANA DA SILVA SA (OAB RJ210676) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Determinada a citação
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28/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:00
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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