TRF2 - 5056665-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 15:47
Determinada a citação
-
27/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056665-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ (OAB RJ133704) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:20
Determinada a intimação
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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