TRF2 - 5045852-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 09:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/07/2025 Número de referência: 1360503
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24/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5045852-16.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NORBERTO COTTA SIMAOADVOGADO(A): NATHALIA NUNES BORGES DOS SANTOS (OAB RJ176338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por NORBERTO COTTA SIMAO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A, objetivando o deferimento da tutela para suspender os efeitos da penhora do apartamento nº 201, do Condomínio “Innovatore”, localizado em Macaé/RJ, na Av.
Elias Agostinho, nº 220, Bairro Imbetiba, bem como sua retirada de eventual leilão judicial vinculado à execução fiscal em tela, haja vista que a constrição judicial hostilizada impede o livre exercício dos direitos do embargante. Aduz que ele e sua esposa são proprietários do referido bem, sendo certo que em 2020 o bem foi quitado.
DECIDO Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Analisando as alegações apresentadas pela parte embargante, bem como a documentação acostada ao feito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA determinando a suspensão de quaisquer atos expropriatórios que recaiam sobre o bem localizado na Av.
Elias Agostinho, nº 220, Bairro Imbetiba, até o deslinde do feito. Intime-se o embargante para que junte aos autos cópia integral de sua declaração de IRPF dos últimos três exercícios para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou proceda ao pagamento das custas judiciais.
Prazo de 15 dias.
Após, cite-se a parte embargada para, no prazo de 30(trinta) dias, contestar a presente ação (art. 183 c/c art. 679 NCPC).
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
16/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:42
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:17
Distribuído por dependência - Número: 50397043320184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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