TRF2 - 5004205-14.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 28 e 29
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 23 e 27
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25/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE DE ANDRADE DOMINGOS <br/> Data: 01/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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22/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE DE ANDRADE DOMINGOS <br/> Data: 27/08/2025 às 10:15. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:43
Determinada a citação
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20/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004205-14.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEONICE DE ANDRADE DOMINGOSADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; apresentar cópia (legível) do documento de RG;informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada (com até dois anos de emissão) a fim de comprovar o estado civil, conforme o artigo 319, inciso II, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do NCPC.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
11/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:41
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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