TRF2 - 5004412-80.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 01:12
Decisão interlocutória
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29/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,74 em 19/08/2025 Número de referência: 1369615
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:41
Despacho
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29/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5004412-80.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há dúvida nos autos quanto à hipossuficiência financeira da parte autora em custear as custas judiciais, nos termos do art. 99, §2º do CPC, já que aufere rendimentos acima de 3 salários mínimos (evento 1, ANEXO5), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprovem efetivamente sua hipossuficiência financeira, tais como: eventuais despesas para manutenção de saúde e/ou do lar, etc... ou que comprove o recolhimento das custas processuais.
Após, voltem-me. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Despacho
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06/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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