TRF2 - 5086101-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086101-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WANDER SALATHIEL ANDRADEADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: WAGNER SALATHIEL ANDRADEADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por WANDER SALATHIEL ANDRADE e WAGNER SALATHIEL ANDRADE em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução do julgado referente à ação ordinária coletiva nº 0002097- 90.2000.4.01.3400.
No momento, adotam-se os procedimentos para a regularização do polo ativo.
No evento 43 os exequentes peticionaram afirmando não terem logrado a obtenção da fichas financeiras necessárias ao cálculo do quantum debeatur, pelo que pedem que seja a ré intimada a juntar aos autos a referida documentação.
Ademais, apresentaram documentos visando a demonstrar a inexistência de inventário da Sra.
Neusa Salathiel Andrade.
Considerando terem os autores comprovado que diligenciaram administrativamente em busca das fichas financeiras do servidor público José Andrade, defiro que, quando houver a citação, a ré seja intimada para a apresentação de tais documentos.
Contudo, outra questão segue pendente: embora os exequentes afirmem a inexistência de inventário em relação à Sra.
Neusa, o documento juntado no evento 43.3 parece demonstrar o contrário, haja vista ali constar o registro da ação de inventário e partilha nº 00142141120218190210, da 2ª Vara de Família de Leopoldina.
Intime-se a parte exequente para que preste esclarecimentos sobre o tema, comprovando documentalmente tudo que for alegado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, tornem-me conclusos, inclusive quanto à regularização do polo ativo e ao requerimento de gratuidade de justiça. -
16/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:27
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:28
Decisão interlocutória
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30/04/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:20
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:30
Despacho
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11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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20/12/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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13/11/2024 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/10/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:12
Decisão interlocutória
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24/10/2024 07:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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