TRF2 - 5024532-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024532-07.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA AMELIA MIRANDOLA POMPEUADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, eventos 24/26.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:54
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:34
Determinada a citação
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19/03/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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