TRF2 - 5014644-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:38
Despacho
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANA CARREIRO DE CARVALHO <br/> Data: 28/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCO
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014644-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANA CARREIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de OFTALMOLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 15/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 22:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 07:58
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:43
Determinada a intimação
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15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 14:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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