TRF2 - 5003459-92.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003459-92.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: MARIA EMILIA FARIAS FRANCO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:22
Despacho
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12/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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23/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:03
Despacho
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23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:59
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/03/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:26
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:04
Juntada de Petição
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 11:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 22:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 15:07
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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03/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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