TRF2 - 5001664-93.2020.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:39
Determinada a intimação
-
29/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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29/07/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 12:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
18/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 07:38
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001664-93.2020.4.02.5106/RJ RECORRIDO: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO SOARES JUNIOR (OAB RJ172576)ADVOGADO(A): RENATO MEIRELLES GUERRA NETO (OAB RJ175556) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Cuida-se de pedido de uniformização nacional interposto pela ré, objetivando saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80. A decisão recorrida entendeu ser o pleito favorável ao autor, condenando o réu a adotar, para fins de promoção e progressão da autora, o interstício de 12 (doze) meses, cuja contagem deve ter como marco inicial a data de entrada em exercício da servidora: RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO.
INTERSTÍCIO DE DEZOITO MESES.
NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando o STJ julgar o Tema Repetitivo 1129. O referido julgamento ocorreu na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 3. A referida decisão foi publicada em 12/12/2024.
Assim, já deve ser aplicado, nos termos do art. 1.040, III, do CPC (“publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”). 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 19:38
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
19/05/2025 16:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/05/2025 16:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
25/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/05/2022 13:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/09/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2021 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2021 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/08/2021 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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06/08/2021 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2021 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2021 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 09/07/2021 14:24:28)
-
07/07/2021 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/07/2021 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2021 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
05/07/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2021 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2021 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2021 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2021 12:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/06/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/06/2021 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2021 14:30</b><br>Sequencial: 52
-
16/06/2021 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
24/05/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2021 08:59
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2021 08:17
Autos com Juiz para Sentença
-
21/01/2021 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2020 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2020 19:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2020 13:42
Determinada a intimação
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05/10/2020 18:37
Juntada de Certidão
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02/09/2020 18:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/09/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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