TRF2 - 5004405-34.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004405-34.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FLAVIO BRAGA MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL WHITE SOUZA (OAB RJ184390)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a alteração parcial da distribuição do ônus probatório, por entender não haver meios disponíveis à parte autora para comprovar a alegação de fato negativo (prova diabólica).
A CEF deverá trazer aos autos cópia das intimações exigíveis nos termos da Lei n. 9.514/97 (art. 373, § 1º, CPC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50107348720244020000/TRF2
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05/02/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50107348720244020000/TRF2
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 13:48
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 07:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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16/08/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 09:07
Determinada a citação
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14/08/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 17:16
Juntada de Petição
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02/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 14:56
Decisão interlocutória
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02/08/2024 10:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50107348720244020000/TRF2
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31/07/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 10:53
Juntada de Petição
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17/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/07/2024 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:44
Determinada a intimação
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01/07/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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