TRF2 - 5006568-26.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 13:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006568-26.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: HAROLDO CANDIDO DE AVELARADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ199382) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 20:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/12/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:47
Determinada a intimação
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13/11/2024 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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