TRF2 - 5000404-23.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:03
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000404-23.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JESUINA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)ADVOGADO(A): GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESUINA DE ALMEIDA SOUZA <br/> Data: 23/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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10/02/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:36
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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