TRF2 - 5005082-91.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-71 processada no TRF2 com o no. 51745874920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-71 processada no TRF2 com o no. 51745866420254029666/TRF (MARCO ANTONIO DE AQUINO COELHO)
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05/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-71
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-71
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05/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005082-91.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE AQUINO COELHOADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 09:54
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 09:16
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/12/2024 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/12/2024 11:17
Juntada de Petição
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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07/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO DE AQUINO COELHO <br/> Data: 03/12/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
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27/09/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 20:13
Determinada a citação
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03/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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