TRF2 - 5006994-09.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006994-09.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARIA MARCIA CARDOSO NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Foram adotadas nos autos as medidas para a satisfação da(s) obrigação(ões) contida(s) no julgado.
Foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e foram expedidos e enviados ao TRF-2ª Região os requisitórios de pagamento, conforme eventos 85 a 87.
Com o envio do(s) requisitório(s), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF).
Os valores foram enviados sem qualquer bloqueio, de modo que seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste Juízo.
Assim, considerando que todos os requisitórios de pagamento já foram enviados ao TRF da 2ª Região, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s), declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:07
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006994-09.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARIA MARCIA CARDOSO NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No evento 92, PET1 a parte exequente requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição do evento 92, PET1, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ocorre que a postura cautelosa de evitar tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis, com o propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas, não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Intime-se. -
25/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:25
Despacho
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24/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:49
Juntada de Petição
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30/07/2024 05:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5013781-58.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/06/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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14/06/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*29-36 processada no TRF2 com o no. 50137815820244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/06/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*29-36 processada no TRF2 com o no. 50059417120244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/06/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*29-36 processada no TRF2 com o no. 50059417120244029388/TRF (MARIA MARCIA CARDOSO NOGUEIRA)
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11/06/2024 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*29-36
-
11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2024 12:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*29-36
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/03/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:08
Determinada a intimação
-
26/01/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/01/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/01/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 16:27
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:57
Determinada a intimação
-
10/10/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Petição
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23/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
23/08/2023 16:58
Determinada a intimação
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23/08/2023 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/08/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 14:49
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2023
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/06/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
09/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:44
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
25/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/01/2023 14:50
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
10/01/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/01/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2022 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
29/11/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 09:06
Determinada a intimação
-
28/11/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/10/2022 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/10/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 15:08
Determinada a citação
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23/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:03
Alterado o assunto processual
-
14/09/2022 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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