TRF2 - 5056516-14.2022.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103595220254020000/TRF2
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25/07/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 111 Número: 50103595220254020000/TRF2
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056516-14.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MATTEL INC.ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME (OAB RJ228123)RÉU: ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELIADVOGADO(A): ROSANA CARVALHO DE ANDRADE (OAB SP079288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MATTEL INC. contra ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a decretação de nulidade do registro nº 907498124 para a marca mista JOYCE, bem como sua abstenção de uso.
A autora fundamenta seu pedido no art. 124, XVII e XIX, da LPI, alegando que a marca anulanda viola o direito de autor que possui com relação às bonecas Barbie, além das anterioridades marcárias referentes aos registros n. 824743946 e 840364342.
Também alega que a sociedade ré age em concorrência desleal, violando o art. 195 da LPI.
A parte ré contesta a ação no evento 32, CONT1, sustentando que a sua boneca também é criação autoral, sendo a marca distinta daquelas da autora. No evento 65, DESPADEC1, foi determinada a produção de prova pericial, sem que fossem fixados os pontos controvertidos da demanda.
As partes apresentaram quesitos nos evento 72, QUESITOS1, evento 73, QUESITOS1 e evento 75, DOC2.
Nos evento 84, DOC1 e evento 103, PET1, a parte autora impugna os quesitos 9, 11, 12, 13 e 14 da ré ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI e requer a fixação dos pontos controvertidos. É o breve relatório, decido.
Dos pontos controvertidos Com relação aos pontos controvertidos, possui razão a parte autora, pois eles deveriam ter sido fixados, em observância ao art. 357 do CPC.
A parte autora fundamenta sua pretensão nos arts. 124, XVII e XIX e art. 195, todos da LPI, tendo suas alegações sido contestadas pela ré.
Ocorre que a constatação de eventual prática de ato de concorrência desleal pela ré em relação à autora não é de competência da Justiça Federal, apenas fatos que tenham o condão de anular o registro concedido pelo INPI.
Nesse sentido, fixo como pontos controvertidos: (i) se o registro nº 907498124 para a marca mista JOYCE imita as marcas referentes aos registros n. 824743946 e 840364342, de titularidade da autora, de forma a possibilitar confusão ou associação indevida; (ii) se o registro nº 907498124 para a marca mista JOYCE viola o direito de autor da MATTEL INC. sobre a boneca BARBIE, de forma a possibilitar confusão ou associação indevida.
Da impugnação aos quesitos da ré Quanto aos quesitos impugnados da ré, passo a analisá-los individualmente.
O quesito 9 ("Podem os Srs.
Peritos esclarecer confirmar se a MATTEL, INC. é titular dos direitos autorais referentes apenas à personagem “BARBIE”") é impugnado por a autora entender que ele é impertinente, por tratar de fato notório.
A ré pretender discutir aqui fato incontroverso, pois em momento algum questionou a titularidade da MATTEL com relação aos direitos de autor sobre a boneca BARBIE.
Assim, indefiro o quesito.
O quesito 11 ("Podem os Srs.
Peritos esclarecer confirmar se o Artigo 18 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que dispõe sobre a proteção dos direitos autorais das Personagens da Autora e da 2ª Ré/Zein, o registro não é obrigatório, mas, quando concedido, garante os direitos autorais morais e patrimoniais de seus Criadores/Autores?") é impugnado sob argumento de que envolveria interpretação de questões jurídicas.
De fato, o quesito, conforme formulado, envolve apenas matéria jurídica, sem esclarecer fatos.
Assim, indefiro o quesito.
O quesito 12 ("Podem os Srs.
Peritos descrever todo o material apreendido, indicando quantidade, valor unitário de mercado e principais características.") é impugnado pela autora, pois entende que, exceto quanto à informação de valor de mercado, os fatos ali colocados independem de prova, já que foram tratados em laudo homologado pelo juízo estadual.
Já a questão do valor de mercado é impugnada, já que não haveria pretensão indenizatória nesta demanda.
Para além dos argumentos da autora, eventual violação do art. 195 é de competência do Juízo estadual, não cabendo discussão nestes autos. Assim, indefiro o quesito.
Os quesitos 13 ("Podem os Srs.
Peritos informar se os produtos e materiais apreendidos reproduzem e/ou imitam, ainda que parcialmente, as marcas registradas e direitos autorais da Requerente, discriminando exatamente quais os pontos de eventual e suposta violação?") e quesito 14 ("Podem os Srs.
Peritos informar se os produtos apreendidos seriam capazes de induzir o consumidor a acreditar que os mesmos são produtos genuínos da Autora, ainda que com nomes/títulos totalmente distintos??") devem ser indeferidos pelos mesmos fundamentos aplicados ao quesito 12.
Assim, ficam indeferidos os quesitos 9, 11, 12, 13 e 14 da ré ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI.
Preclusa esta decisão, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais. -
08/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:07
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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25/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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17/02/2025 19:37
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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22/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 87
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22/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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20/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/08/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2024 16:21
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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09/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:13
Despacho
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/04/2024 19:17
Juntada de Petição
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 06:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
20/06/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2023 18:59
Juntada de Petição
-
05/06/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2023 16:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
29/05/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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17/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 19:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
13/04/2023 18:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
30/03/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2023 20:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
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20/03/2023 11:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
27/02/2023 18:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
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16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2023 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 09:11
Juntada de Petição - ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI (SP079288 - ROSANA CARVALHO DE ANDRADE)
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15/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
04/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
23/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 14:23
Despacho
-
14/09/2022 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 14:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 05/09/2022 17:14:04)
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05/09/2022 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2022 16:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2022 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115451820224020000/TRF2
-
05/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:42
Juntada de Petição
-
03/08/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 12:11
Não Concedida a tutela provisória
-
03/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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